15/08/2010

Notificações são postas em causa

Quatro dos moradores da Praia de Faro, que viram as casas não serem consideradas primeira habitação, vão pedir a nulidade das notificações. Em causa o processo de avaliação feito pela Sociedade Polis, que terá diversas irregularidades.

"O parecer técnico não tem qualquer fundamentação", argumenta Fábio Simão, que, juntamente com Elsa Morais Cardoso, representa os moradores. "No processo, tal como está na Sociedade Polis, não há registo das fiscalizações efectuadas para verificar se as pessoas estavam ou não em casa", explica, "por isso, não podem ser consideradas para as conclusões". Além disso, diz Fábio Simão, as "folhas do processo não estão numeradas nem rubricadas, como é obrigatório, desta forma, poderiam juntar mais folhas e o que nos é dado para consulta não seria o processo completo, o que também é irregular".

Perante estas alegadas falhas, os dois advogados apenas esperam que o processo dê entrada no Tribunal Administrativo de Loulé, após o período de contestação, para pedir a nulidade do mesmo e, por consequência, a nulidade das próprias notificações.

Fábio Simão contesta, também, algumas das conclusões do próprio processo. "Por exemplo, verificaram o consumo de água mas não o de electricidade, o que não se percebe", acusa. "E, segundo estudos, mesmo o consumo de água, que foi considerado demasiado baixo para uma casa de primeira habitação, está dentro da média nacional", garante o advogado.

"SEMPRE VIVEMOS NA ILHA"

Aida Silva e Ana Dias são duas das clientes de Fábio Simão e Elsa Morais Cardoso. Para as duas mulheres, mais que o processo, o que está mal é terem considerado que as casas que têm na Praia de Faro não são para primeira habitação.

"Sempre vivemos na ilha", garantem, "não percebo como agora vêm dizer que as casas onde moramos não são primeira habitação". "No meu caso, referem que o meu marido tem uma casa no Alentejo, em Almodôvar, e por isso não tenho direito a ficar na ilha", reclama Aida Silva. "A casa de que eles falam é um quarto num monte, em ruínas, que ele e outros familiares herdaram." Já Ana Dias, cujos avós "já moravam na ilha", não percebe como dizem que a casa não tinha sinais de estar habitada. "Fizeram a vistoria quando não estava ninguém, nem entraram", acusa. 

"correio da manhã"

1 comentário:

Anónimo disse...

Há casos muito mais graves.Passa logo pela ausência da definição objectiva do conceito de casa de 1ª
habitação.Cada um tem a sua idéia.Qual é o conceito da Soc. Polis?Não é necessário saber muito de jurisprudência para se questionar o ridículo de alguns dos argumentos das notificações.Ficamos para ver se assinatura da senhora Valentina Calixto reflete a manifesta incompetência da acessoria jurídica,pura má fé ou leviandade.Concretizar o POOC com metodologia discricionária!!?? Só é compreensível porque esta gente não sentiu a prepotência do anterior regime ou então esqueceram muito rápido;teriam outra sensibilidade, outra cultura democrática.