03/07/2012

Esclarecimento do Sr. Presidente da CM Faro, Eng. Macário Correia, acerca do acórdão do STA,

 Município de Faro


1. Em 2008, foi realizada uma inspeção ordinária ao Municipio de Tavira, nos dominios do urbanismo e das empreitadas relativas aos quatro anos anteriores.

2. No final da mesma, recolhi dos inspetores palavras globalmente positivas da apreciação feita aos processos analisados e ao funcionamento geral dessa Câmara Municipal.

3. Em 2009 tive conhecimento de que havia uma mudança de orientação, por ordens superiores, e que do relatório seria feita uma participação ao Ministério Público relativa a pequenos processos de obras particulares.

4. Em 2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé considerou totalmente improcedente a acusação, confirmou a legalidade dos atos praticados e recusou a perda de mandato requerida.

5. O Ministério Público recorreu para o Tribunal Administrativo Central, o qual voltou a considerar legais os atos em causa e confirmou totalmente a anterior decisão do referido Tribunal de Loulé.

6. O Ministério Público voltou a recorrer, tendo há dias o Supremo Tribunal Administrativo, proferido uma decisão contrária aos dois tribunais anteriores.
Dessa decisão já se apresentou o competente recurso, perante a total contradição existente sobre os mesmos assuntos, em três tribunais diferentes.

7. Dos processos de obras particulares em causa, quatro foram apreciados individualmente pelo Tribunal de Loulé, considerando dois deles perfeitamente legais e outros dois não, sendo que o Municipio de Tavira disso recorreu face á contradição com a decisão tomada sobre esses mesmos casos em outro processo judicial.

8. Portanto, até ao momento, nenhum dos casos apontados no acordão do STA foi objeto de declaração de ilegalidade transitada em julgado.

9. Sendo assim, não parece normal que alguém possa ser condenado por atos de pequeno significado, os quais nem sequer foram considerados definitivamente ilegais.

10. Aguardando a clarificação das contradições referidas, continuo no normal desempenho das funções para que fui eleito, em total dedicação às populações que jurei servir.

Macário Correia perde mandato


Macário Correia foi condenado pelo Supremo Tribunal Administrativo a perda de mandato. O atual presidente da Câmara de Faro era arguido num processo em que foi acusado de várias ilegalidades em matéria de licenciamento ainda como autarca de Loulé, nomeadamente por violação do Plano de Ordenamento do Território para o Algarve e o plano diretor municipal.


Na primeira instância, a acção foi julgada improcedente, mas o Ministério Público não desistiu, apresentou recurso e ganhou agora a causa.
No acórdão a que SIC já teve acesso, os juizes do Supremo Tribunal Administrativo dizem que o arguido agiu com elevado grau de culpa, o que faz com que Macário Correia seja afastado das suas funções de Presidente de Câmara.
A SIC tentou contactar Macario Correia, que estará nesta altura em Bruxelas, mas tal não foi até ao momento possível.