13/04/2010

Futebol Pode Parar...

 

A direcção da Associação de Futebol do Algarve (AFA), reagindo à decisão da Câmara Municipal de Faro de suspender o pagamento das facturas de electricidade da sede da AFA, ameaça com a suspensão dos campeonatos.

"Se nos for cortada a electricidade teremos de suspender a nossa actividade e não haverá jogos de futebol dos campeonatos distritais. Estão em causa oito mil atletas algarvios, incluindo cerca de dois mil do concelho de Faro", lembra Alves Caetano.

O presidente da AFA afirma não querer perpetuar a electricidade paga pela Câmara. "O problema é que a instalação eléctrica, que serve a sede, é antiga e são necessárias obras (em curso) para que se respeitem as normas em vigor e se obtenha a certificação, para solicitar um contador", explica o dirigente, que diz já ter pedido uma reunião com a edilidade "para discutir este e outros assuntos".

Macário Correia, presidente da Câmara, critica a forma "fraudulenta e ilegal dessa ligação, feita à revelia da EDP, que tem permitido, ao longo de 20 anos, que os contribuintes de Faro tenham desembolsado centenas de milhar de euros (200 a 300 por mês)". E salienta ter pedido à AFA, há quatro meses, uma solução rápida. 

"Correio da Manhã"


Após esta notícia a Câmara Municipal de Faro diz o seguinte :


1. A Câmara de Faro tem arcado, ao longo dos últimos 20 anos, com as despesas relativas ao consumo de energia do edifício da Associação de Futebol do Algarve (AFA). Já são, até hoje, centenas de milhares de euros que os contribuintes de Faro tiveram que desembolsar.

2. Trata-se de uma ligação fraudulenta e ilegal, pois feita à revelia da EDP, sem instalação aprovada, sem ligação certificada e sem vigilância técnica que assegure padrões mínimos de segurança.

3. A Câmara comunicou à AFA, há cerca de 4 meses, para que, em conjunto com a EDP, resolvesse de forma expedita a questão. Tal não foi feito e esta questão deixou de dizer respeito à Câmara de Faro. A resolução do assunto apenas diz respeito à AFA e à EDP.

4. A Câmara não pode, não deve e não irá pagar consumos de energia de edifícios particulares, para actividades que nada têm a ver com as actividades do Município.



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