Estas coordenadas não foram cumpridas. À revelia da autarquia e sem qualquer acto administrativo que consentisse a operação, foram removidas as telhas de canudo e substituídas por telhas lusas, ao arrepio das mais elementares normas de preservação das zonas históricas e ferindo a integridade do conjunto edificado. As obras de alteração em causa - substituição da cobertura por materiais de natureza e cor diferentes dos pré-existentes - encontram-se sujeitas a prévio procedimento de licença e não foram nem serão licenciadas em condições que comprometam a essência do edifício, localizado em zona de protecção de edifício classificado.
Por isso, a obra foi prontamente embargada. Pelos Serviços de Fiscalização foram despoletados os procedimentos legais previstos, com vista à execução da ordem de embargo, e ainda, levantados os respectivos autos de embargo (de 11 de Novembro de 2010) e de notícia para efeitos contra-ordenacionais, pelas infracções constatadas. A autarquia não compactua com ilegalidades.
Todavia, a notificação não surtiu efeito e à margem da lei os trabalhos persistiram. A Câmara não transige perante factos consumados, pelo que, perante o desrespeito e desobediência da ordem de embargo, e sem prejuízo das responsabilidades criminais e contra-ordenacionais decorrentes das infracções constatadas, e a fim de neutralizar de imediato a obra que está a ser levada a efeito à margem do quadro jurídico que lhe é aplicável, foi determinada a posse administrativa do edifício.
Por último, a Câmara faz saber que não será permitida qualquer intervenção urbanística no concelho que viole as prescrições legais e que, caso os particulares as realizem fora do quadro normativo, serão demandados para repor a situação originária com as sanções administrativas e criminais que a ofensa da legalidade pode acarretar.
"C.M.Faro"
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