03/01/2011

Licenças para 17 arrumadores

A Câmara de Faro já definiu as áreas onde pode ser exercida a actividade de arrumador de automóveis e o número de licenças a atribuir no concelho. O regulamento, que foi aprovado pela Assembleia Municipal, estabelece multas para os arrumadores não autorizados.

No total, a autarquia irá conceder 17 licenças. Segundo um edital assinado pelo presidente da Câmara, Macário Correia, o objectivo é estabelecer "regras claras que visem contribuir para um melhoramento do ordenamento e qualidade do espaço público, no que respeita ao parqueamento de automóveis".
As áreas onde pode ser exercida a actividade são os largos de São Francisco (3), São Pedro (1), Carmo (2), São Luís (1) e Mouras Velas (1), bem como a avenida da República (3), a estrada da Penha (1), a praça de Tanger (1), o bairro do Centenário (1), a praceta Francisco Brito Vale (1), as ruas Leão Penedo (1) e Cidade de Bolama (1).

Os interessados têm de apresentar um requerimento à Câmara, onde, entre outros dados, deverão constar o registo criminal e um termo de responsabilidade. Os arrumadores não podem actuar fora das suas zonas, nem pedir dinheiro, só podendo aceitar contribuições voluntárias.
Estão previstas multas de 60 a 300 euros para os arrumadores sem licença ou que estejam fora do local definido. A não apresentação das licenças às entidades fiscalizadoras dá uma coima de 70 a 200 euros. As multas podem ser substituídas por trabalho comunitário.

"C.M"

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